MANIFESTO A FAVOR DA
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ELETRÔNICA
São Paulo, 5 de Junho de 2019.
Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD), fundada em 2016 pelas fintechs de crédito do Brasil, preza pelo desenvolvimento do setor financeiro no Brasil, em especial o mercado de crédito, por intermédio do uso intensivo da tecnologia e da inovação.
Existem diversos desafios que são comuns a todo esse ecossistema e que precisam ser debatidos em conjunto com os órgãos reguladores, com o governo em suas diferentes esferas e com a sociedade, de forma a aumentar a competitividade e contribuir para a redução do spread bancário, estimulando não só a economia, mas também o empreendedorismo do País.
Um desses desafios envolve encontrar o equilíbrio entre a facilidade para concessão de crédito por meio de plataformas eletrônicas e a segurança jurídica no que se refere à validade e eficácia dos títulos de crédito originados no ambiente digital, garantindo mecanismos ágeis e eficientes para cobrança do crédito em caso de atrasos.
O desenvolvimento da informática, das telecomunicações e da transmissão de dados tem feito com que os valores mobiliários e os ativos financeiros em geral deixem cada vez mais seus meios tradicionais ou físicos, tais como papel e cártula, para serem instrumentalizados por meios escriturais, que consistem em registros eletrônicos, ou diretamente de forma eletrônica, sem o suporte em papel.
Nesse contexto, entendemos que os títulos de crédito “desmaterializados”, ou seja, emitidos sob a forma escritural ou eletrônica, são uma realidade irreversível e, por conta da facilidade operacional e da segurança jurídica que oferecem, representam um ganho para a sociedade como um todo. É de suma importância, portanto, que o arcabouço jurídico acompanhe as inovações tecnológicas, tais como a possibilidade de assinatura digital, certificação eletrônica e uso do blockchain, dentre outras tecnologias, para incrementar a certeza e a segurança necessárias às relações entre agentes econômicos, sobretudo no novo ambiente digital.
É inegável que iniciativas legislativas de grande relevância já foram tomadas para assegurar a validade e a integridade de títulos de crédito escriturais ou eletrônicos, dispensando-se a cártula em papel, como a própria previsão no Código Civil brasileiro da possibilidade de emissão de títulos de crédito escriturais. Nessa mesma linha, a mais recente dessas iniciativas foi a edição da Lei 13.775/18, que regulamentou a emissão de duplicatas sob a forma escritural.
Não obstante, particularmente em relação ao mercado de crédito, tem grande relevância nessa discussão a possibilidade da emissão de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) sob a forma escritural ou eletrônica.
A CCB, atualmente regulamentada na Lei 10.931/04, é um título de crédito que representa uma operação de mútuo realizada no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN), possuindo força executiva extrajudicial, ou seja, a CCB permite que a cobrança do crédito, em caso de não pagamento, seja feita de forma mais ágil e eficiente. Isso é de vital importância para a prática financeira, pois ao dar celeridade às soluções de conflitos, a CCB favorece a redução das despesas administrativas e encargos incidentes sobre o capital emprestado, além de facilitar sua liquidez e circulação, reduzindo os custos do crédito no Brasil.
Entendemos que uma interpretação lógico-sistemática das regras atualmente vigentes no Brasil admite a emissão de CCB em formato eletrônico, o que vem sendo reiteradamente reconhecido também pelo Poder Judiciário.
Contudo, a edição de uma autorização legislativa específica na Lei 10.931/04 para que as CCBs possam também admitir a forma de títulos escriturais ou eletrônicos certamente contribuiria para aumentar a segurança jurídica em relação ao tema. Isso seria extremamente útil para que eventuais dúvidas porventura existentes sobre a questão ficassem definitivamente sanadas, bem como afastar a insegurança jurídica decorrente de eventuais interpretações divergentes dos Tribunais.
Nós, da ABCD, acreditamos que os avanços tecnológicos são essenciais para o incremento da segurança das transações eletrônicas e da sofisticação dos negócios no sistema financeiro. Neste sentido, defendemos a inclusão de previsão expressa em lei sobre a possibilidade de emissão de CCBs escriturais ou eletrônicas, o que contribuirá para uma maior segurança jurídica em relação ao tema, fomentando o dinamismo e, ao mesmo tempo, assegurando a higidez do SFN.
Sinceramente,
Associação Brasileira de Crédito Digital – ABCD